Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.600/2021

Autoriza o Poder Executivo a praticar todos os atos necessários à extinção da Companhia Paranaense de Securitização.

LEI 20600- 31 DE MAIO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a praticar todos os atos necessários à extinção da Companhia Paranaense de Securitização.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a praticar todos os atos necessários à extinção da Companhia Paranaense de Securitização - PRSEC, constituída na forma do art. 32 da LEI nº 18.468 , de 29 de abril de 2015.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 31 de maio de 2021

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10947 de 1 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.