Lei Ordinária nº 20.600/2021
Autoriza o Poder Executivo a praticar todos os atos necessários à extinção da Companhia Paranaense de Securitização.
LEI 20600- 31 DE MAIO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a praticar todos os atos necessários à extinção da Companhia Paranaense de Securitização.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a praticar todos os atos necessários à extinção da Companhia Paranaense de Securitização - PRSEC, constituída na forma do art. 32 da LEI nº 18.468 , de 29 de abril de 2015.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 31 de maio de 2021
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10947 de 1 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.