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Lei Ordinária nº 20.602/2021

Institui o eixo socioeconômico dos municípios produtores de pinhão

LEI 20602- 08 DE JUNHO DE 2021

Institui o eixo socioeconômico dos municípios produtores de pinhão.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Estabelece o eixo socioeconômico dos municípios produtores de pinhão, composto pelas seguintes Cidades:

I - Bituruna;

II - Campo Largo;

III - Clevelândia;

IV - Coronel Domingos Soares;

V - Cruz Machado;

VI - Fernandes Pinheiro;

VII - General Carneiro;

VIII - Guamiranga;

IX - Guarapuava;

X - Imbituva;

XI - Inácio Martins;

XII - Irati;

XIII - Mallet;

XIV - Mangueirinha;

XV - Palmas;

XVI - Pinhão;

XVII - Prudentópolis;

XVIII - Reserva do Iguaçu;

XIX - Teixeira Soares;

XX - Tijucas do Sul;

XXI - Turvo.

Art. 2º São objetivos do eixo socioeconômico dos municípios produtores de pinhão:

I - integrar em um eixo único os maiores municípios paranaenses produtores de pinhão;

II - dar maior reconhecimento e visibilidade aos municípios cuja produção do pinhão constitui um importante segmento da economia local;

III - destacar a importância do pinhão na cultura e na economia paranaense;

IV - facilitar aos produtores e aos municípios integrantes do eixo a adesão em políticas públicas que visem conceder incentivos ou fomentar a produção de pinhão.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de junho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Rodrigo Estacho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10950 de 8 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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