Lei Ordinária nº 20.602/2021
Institui o eixo socioeconômico dos municípios produtores de pinhão
LEI 20602- 08 DE JUNHO DE 2021
Institui o eixo socioeconômico dos municípios produtores de pinhão.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Estabelece o eixo socioeconômico dos municípios produtores de pinhão, composto pelas seguintes Cidades:
I - Bituruna;
II - Campo Largo;
III - Clevelândia;
IV - Coronel Domingos Soares;
V - Cruz Machado;
VI - Fernandes Pinheiro;
VII - General Carneiro;
VIII - Guamiranga;
IX - Guarapuava;
X - Imbituva;
XI - Inácio Martins;
XII - Irati;
XIII - Mallet;
XIV - Mangueirinha;
XV - Palmas;
XVI - Pinhão;
XVII - Prudentópolis;
XVIII - Reserva do Iguaçu;
XIX - Teixeira Soares;
XX - Tijucas do Sul;
XXI - Turvo.
Art. 2º São objetivos do eixo socioeconômico dos municípios produtores de pinhão:
I - integrar em um eixo único os maiores municípios paranaenses produtores de pinhão;
II - dar maior reconhecimento e visibilidade aos municípios cuja produção do pinhão constitui um importante segmento da economia local;
III - destacar a importância do pinhão na cultura e na economia paranaense;
IV - facilitar aos produtores e aos municípios integrantes do eixo a adesão em políticas públicas que visem conceder incentivos ou fomentar a produção de pinhão.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Rodrigo Estacho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10950 de 8 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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