Lei Ordinária nº 20.605/2021
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense, com sede no Município de Apucarana
LEI 20605- 8 DE JUNHO DE 2021
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense, com sede no Município de Apucarana. Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense, com sede no Município de Paranaguá. (Redação dada pela Lei nº 20.815 /2021)
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense - NELP, com sede no Município de Apucarana
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense - NELP, com sede no Município de Paranaguá. (Redação dada pela Lei nº 20.815 /2021)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 8 de junho de 2021. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Arilson Chiorato Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10950 de 8 de Junho de 2021