Lei Ordinária nº 20.606/2021
Concede o Título de Utilidade à Associação Comunitária de Produtores da Agricultura Familiar e Artesanato de Nova Cantu, com sede no Município de Nova Cantu
LEI 20606- 8 DE JUNHO DE 2021
Concede o Título de Utilidade à Associação Comunitária de Produtores da Agricultura Familiar e Artesanato de Nova Cantu, com sede no Município de Nova Cantu.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade à Associação Comunitária de Produtores da Agricultura Familiar e Artesanato de Nova Cantu, com sede no Município de Nova Cantu.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10950 de 8 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.