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Lei Ordinária nº 20.606/2021

Concede o Título de Utilidade à Associação Comunitária de Produtores da Agricultura Familiar e Artesanato de Nova Cantu, com sede no Município de Nova Cantu

LEI 20606- 8 DE JUNHO DE 2021

Concede o Título de Utilidade à Associação Comunitária de Produtores da Agricultura Familiar e Artesanato de Nova Cantu, com sede no Município de Nova Cantu.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade à Associação Comunitária de Produtores da Agricultura Familiar e Artesanato de Nova Cantu, com sede no Município de Nova Cantu.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de junho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10950 de 8 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.