Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.608/2021

Denomina Dimas Antonio Leugi o viaduto a ser construído na BR-376 - Rodovia do Café - Km 240 + 635 metros (Avenida Contorno Sul), Trecho XXVII-8, no Município de Apucarana, como especifica

LEI 20608- 10 DE JUNHO DE 2021

Denomina Dimas Antonio Leugi o viaduto a ser construído na BR-376 - Rodovia do Café - Km 240 + 635 metros (Avenida Contorno Sul), Trecho XXVII-8, no Município de Apucarana, como especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Denomina Dimas Antonio Leugi o Viaduto a ser construído na BR-376 - Rodovia do Café - Km 240 + 635 metros (Avenida Contorno Sul), Trecho XXVII-8, no Município de Apucarana

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de junho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Tiago Amaral

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10952 de 10 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.