Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.610/2021

Institui o Portal Turístico Ilha do Sol.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 20610- 10 DE JUNHO DE 2021

Institui o Portal Turístico Ilha do Sol.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Institui o Portal Turístico Ilha do Sol, composto pelos Municípios de Primeiro de Maio e Sertaneja, na Região Turística Norte do Paraná.

Art. 1º Institui o Portal Turístico Ilha do Sol, composto pelos Municípios de Primeiro de Maio, Sertaneja e Santa Mariana, na Região Turística Norte do Paraná. (Redação dada pela Lei nº 22.271 /2024)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 10 de junho de 2021. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Luiz Cláudio Romanelli Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10952 de 10 de Junho de 2021