Lei Ordinária nº 20.612/2021
Denomina Deputado Santinho Furtado os trechos da Rodovia PR-439 conforme especifica
LEI 20612- 10 DE JUNHO DE 2021
Denomina Deputado Santinho Furtado os trechos da Rodovia PR-439 conforme especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Denomina Deputado Santinho Furtado o trecho da PR-439 - 439S0050EPR, entre o Município de Santo Antônio da Platina e o entroncamento com a Rodovia PR-436, em direção a Abatiá, e o trecho 439S0060EPR entre Santo Antônio da Platina até o entroncamento da BR-153.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Luiz Cláudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10952 de 10 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.