Lei Ordinária nº 20.614/2021
Institui a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho
LEI 20614- 11 DE JUNHO DE 2021
Institui a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho.
Parágrafo único. No período relativo à semana ora instituída almeja-se envolver toda a sociedade paranaense em debates e discussões sobre o tema, através de atividades tais como audiências públicas, palestras, exposições de relatos e de testemunhos, além de eventuais outros possíveis eventos similares, com vistas ao seu efetivo engajamento e à sua participação ativa e atenta na proteção e na defesa da sanidade física e mental das crianças e adolescentes paranaenses.
Art. 2º A data alusiva à Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Delegado Fernando Martins
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10954 de 14 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.