Lei Ordinária nº 20.618/2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 20618- 23 DE JUNHO DE 2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela LEI nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Anexo I desta LEI.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta LEI, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II desta LEI.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 01600.1602.04.124.40.5004 - Ética, Compliance, Transparência e Cidadania, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta LEI.
Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2020-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos conforme detalhamento do Anexo V desta LEI.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo249775_58883.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10962 de 24 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.