Lei Ordinária nº 20.619/2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Faxinal, do imóvel que especifica.
LEI 20619- 23 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Faxinal, do imóvel que especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Faxinal do imóvel constituído por área documental de 1.888,00m², referente ao terreno nu da quadra nº 22, sob a matrícula nº 10.680/1 do Registro de Imóveis de Faxinal.
Art. 2º O imóvel em questão destina-se à construção e instalação de Praça Pública e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 3º Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador:
I - o imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista na presente LEI;
II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo para regularização cartorial, sua prorrogação dependerá de análise do Departamento do Patrimônio do Estado.
Art. 4º O Departamento do Patrimônio do Estado e a Paraná Edificações ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10962 de 24 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.