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Lei Ordinária nº 20.620/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Rio Negro do imóvel que especifica.

LEI 20620- 23 DE JUNHO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Rio Negro do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, com dispensa de licitação, ao Município de Rio Negro, do imóvel com área de 1.094,33m², situado à Rua Sete de Setembro e Praça Conselheiro Barradas, no Município de Rio Negro, parte de área maior, registrado sob as Transcrições nº 254 e 404 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro e avaliado em R$ 1.171.700,65 (um milhão, cento e setenta e um mil, setecentos reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º O imóvel em questão destina-se à prestação de serviços públicos afetos à Secretaria Municipal da Saúde e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 3º Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador:

I - o imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista na presente LEI;

II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer no máximo até 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo para regularização cartorial, sua prorrogação dependerá de análise do Departamento do Patrimônio do Estado.

Art. 4º O Departamento do Patrimônio do Estado e a Paraná Edificações ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de junho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10962 de 24 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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