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Lei Ordinária nº 20.621/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Colombo, do imóvel que especifica.

LEI 20621- 23 DE JUNHO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Colombo, do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Colombo do imóvel constituído por área documental de 2.450,00 m², referente aos lotes nº 03, 05, 06, 07, 09 e 10, da quadra nº 19, sob as matrículas nº 30.159, 30.161, 30.162, 30.163, 30.165, 30.166 do Registro de Imóveis de Colombo, avaliado em R$ 2.895.900,00 (dois milhões oitocentos e noventa e cinco mil e novecentos reais).

Art. 2º O imóvel em questão destina-se à instalação de Serviços Públicos Municipais de Saúde e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 3º Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador:

I - O imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista na presente LEI;

II - A escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo para regularização cartorial, sua prorrogação dependerá de análise do Departamento do Patrimônio do Estado.

Art. 4º O Departamento do Patrimônio do Estado e a Paraná Edificações ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de junho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10962 de 24 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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