Lei Ordinária nº 20.630/2021
Altera a Lei nº 19.116, de 11 de setembro de 2017, que autoriza a cessão de imóvel ao Município de Presidente Castelo Branco.
LEI 20630- 28 DE JUNHO DE 2021
Altera a Lei nº 19.116 , de 11 de setembro de 2017, que autoriza a cessão de imóvel ao Município de Presidente Castelo Branco.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.116 , de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel em questão será destinado ao funcionamento do Paço Municipal da Prefeitura do Município de Presidente Castelo Branco, retornando ao patrimônio do Estado em caso de utilização diversa.
Art. 2º Suprime o inciso II do art. 3º da Lei nº 19.116 , de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10965 de 29 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19116/2017 de //