Lei Ordinária nº 20.632/2021
Denomina Levino Mascarello o trevo de acesso ao Município de Mariópolis, na PR-280, no sentido do Município de Clevelândia
LEI 20632- 28 DE JUNHO DE 2021
Denomina Levino Mascarello o trevo de acesso ao Município de Mariópolis, na PR-280, no sentido do Município de Clevelândia.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Levino Mascarello o trevo de acesso ao Município de Mariópolis, na PR-280, no sentido do Município de Clevelândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10965 de 29 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.