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Lei Ordinária nº 20.632/2021

Denomina Levino Mascarello o trevo de acesso ao Município de Mariópolis, na PR-280, no sentido do Município de Clevelândia

LEI 20632- 28 DE JUNHO DE 2021

Denomina Levino Mascarello o trevo de acesso ao Município de Mariópolis, na PR-280, no sentido do Município de Clevelândia.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Levino Mascarello o trevo de acesso ao Município de Mariópolis, na PR-280, no sentido do Município de Clevelândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de junho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10965 de 29 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.