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Lei Ordinária nº 20.633/2021

Autoriza o Poder Executivo a dar quitação recíproca de créditos e débitos entre o Governo do Estado do Paraná e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e autoriza o Poder Executivo a converter créditos de sua titularidade.

LEI 20633- 06 DE JULHO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a dar quitação recíproca de créditos e débitos entre o Governo do Estado do Paraná e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e autoriza o Poder Executivo a converter créditos de sua titularidade.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas necessárias para compensação de créditos e débitos entre o Governo do Estado do Paraná e o Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, por seu Conselho de Investimento e sua gestora, a Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo, após a compensação prevista no art. 1º desta Lei, a converter os créditos remanescentes de sua titularidade, junto ao Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, se existirem, em aporte para capitalização do Fundo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de julho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10970 de 6 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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