Lei Ordinária nº 20.633/2021
Autoriza o Poder Executivo a dar quitação recíproca de créditos e débitos entre o Governo do Estado do Paraná e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e autoriza o Poder Executivo a converter créditos de sua titularidade.
LEI 20633- 06 DE JULHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a dar quitação recíproca de créditos e débitos entre o Governo do Estado do Paraná e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e autoriza o Poder Executivo a converter créditos de sua titularidade.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas necessárias para compensação de créditos e débitos entre o Governo do Estado do Paraná e o Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, por seu Conselho de Investimento e sua gestora, a Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo, após a compensação prevista no art. 1º desta Lei, a converter os créditos remanescentes de sua titularidade, junto ao Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, se existirem, em aporte para capitalização do Fundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de julho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10970 de 6 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.