Lei Ordinária nº 20.637/2021
Altera a Lei nº 20.593, de 27 de maio de 2021, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras, com sede no Município de Três Barras.
LEI 20637- 08 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 20.593 , de 27 de maio de 2021, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras, com sede no Município de Três Barras.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a ementa do art.1º, da Lei nº 20.593 , de 27 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras, com sede no Município de Três Barras do Paraná.
Art. 2º Altera o caput do
Art. 1º da Lei nº 20.593 , de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras - ACPPTB, com sede no Município de Três Barras do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de julho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Rodrigo Estacho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10974 de 12 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20593/2021 de 27/05/2021