Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.637/2021

Altera a Lei nº 20.593, de 27 de maio de 2021, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras, com sede no Município de Três Barras.

LEI 20637- 08 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 20.593 , de 27 de maio de 2021, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras, com sede no Município de Três Barras.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera a ementa do art.1º, da Lei nº 20.593 , de 27 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras, com sede no Município de Três Barras do Paraná.

Art. 2º Altera o caput do

Art. 1º da Lei nº 20.593 , de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras - ACPPTB, com sede no Município de Três Barras do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de julho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Rodrigo Estacho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10974 de 12 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20593/2021 de 27/05/2021