Lei Ordinária nº 20.638/2021
Denomina Paulo Walmor Kummel o trecho da BR-369, compreendido entre o Km 180 e o Km 190, no Município de Arapongas.
LEI 20638- 8 DE JULHO DE 2021
Denomina Paulo Walmor Kummel o trecho da BR-369, compreendido entre o Km 180 e o Km 190, no Município de Arapongas.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Paulo Walmor Kummel o trecho da BR-369, compreendido entre o Km 180 (próximo ao Parque de Exposições) e o Km 190, no Município de Arapongas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de julho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10974 de 12 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.