Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.638/2021

Denomina Paulo Walmor Kummel o trecho da BR-369, compreendido entre o Km 180 e o Km 190, no Município de Arapongas.

LEI 20638- 8 DE JULHO DE 2021

Denomina Paulo Walmor Kummel o trecho da BR-369, compreendido entre o Km 180 e o Km 190, no Município de Arapongas.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Paulo Walmor Kummel o trecho da BR-369, compreendido entre o Km 180 (próximo ao Parque de Exposições) e o Km 190, no Município de Arapongas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de julho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Tiago Amaral

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10974 de 12 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.