Lei Ordinária nº 20.639/2021
Concede Título de Capital Paranaense do Turismo de Aventura ao Município de Sapopema.
LEI 20639- 8 DE JULHO DE 2021
Concede Título de Capital Paranaense do Turismo de Aventura ao Município de Sapopema.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede Título de Capital Paranaense do Turismo de Aventura ao Município de Sapopema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de julho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10974 de 12 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.