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Lei Ordinária nº 20.643/2021

Institui o Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette a ser realizado anualmente em 7 de junho.

LEI 20643- 15 DE JULHO DE 2021

Institui o Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette a ser realizado anualmente em 7 de junho.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette a ser realizado anualmente em 7 de junho.

Art. 2º A instituição do Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:

I - divulgar à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;

II - informar os tratamentos adequados;

III - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e

IV - promover campanhas educativas.

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Ofi cial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de julho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10976 de 15 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.