Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.649/2021

Dispõe sobre as penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público.

LEI 20649- 27 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre as penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Estabelece as seguintes penalidades para quem receber vacina, burlando, de qualquer modo, a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para o combate à situação de emergência em saúde pública de importância nacional:

I - vetado;

II - vetado;

III - pagamento de multa civil de 50 UPF-PR (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 500 UPF-PR (quinhentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná).

Art. 2º Vetado

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 27 de julho de 2021

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Requião Filho

Deputado Estadual

Delegado Francischini

Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães

Deputado Estadual

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Luiz Cláudio Romanelli

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Boca Aberta Junior

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10985 de 27 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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