Lei Ordinária nº 20.649/2021
Dispõe sobre as penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público.
LEI 20649- 27 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre as penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Estabelece as seguintes penalidades para quem receber vacina, burlando, de qualquer modo, a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para o combate à situação de emergência em saúde pública de importância nacional:
I - vetado;
II - vetado;
III - pagamento de multa civil de 50 UPF-PR (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 500 UPF-PR (quinhentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná).
Art. 2º Vetado
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo, em 27 de julho de 2021
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Requião Filho
Deputado Estadual
Delegado Francischini
Deputado Estadual
Plauto Miró Guimarães
Deputado Estadual
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Luiz Cláudio Romanelli
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Boca Aberta Junior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10985 de 27 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.