Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.652/2021

Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Itaipulândia, e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a peregrinação de fiéis ao Santuário que ocorre anualmente na semana de 12 de outubro.

LEI 20652- 28 DE JULHO DE 2021

Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Itaipulândia, e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a peregrinação de fiéis ao Santuário que ocorre anualmente na semana de 12 de outubro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Itaipulândia.

Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a peregrinação de fiéis ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Itaipulândia, realizada anualmente na semana de 12 de outubro.

Parágrafo único. A peregrinação de fiéis romeiros ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Itaipulândia, tem percurso de aproximadamente 70 km (setenta quilômetros), com saída do Município de Foz de Iguaçu e com chegada ao Município de Itaipulândia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de julho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Soldado Fruet

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10986 de 28 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.