Lei Ordinária nº 20.652/2021
Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Itaipulândia, e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a peregrinação de fiéis ao Santuário que ocorre anualmente na semana de 12 de outubro.
LEI 20652- 28 DE JULHO DE 2021
Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Itaipulândia, e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a peregrinação de fiéis ao Santuário que ocorre anualmente na semana de 12 de outubro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Itaipulândia.
Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a peregrinação de fiéis ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Itaipulândia, realizada anualmente na semana de 12 de outubro.
Parágrafo único. A peregrinação de fiéis romeiros ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Itaipulândia, tem percurso de aproximadamente 70 km (setenta quilômetros), com saída do Município de Foz de Iguaçu e com chegada ao Município de Itaipulândia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de julho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Soldado Fruet
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10986 de 28 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.