Lei Ordinária nº 20.653/2021
Concede o Título de Capital Paranaense do Arroz Irrigado ao Município de Querência do Norte.
LEI 20653- 28 DE JULHO DE 2021
Concede o Título de Capital Paranaense do Arroz Irrigado ao Município de Querência do Norte.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense do Arroz Irrigado ao Município de Querência do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de julho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10986 de 28 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.