Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.654/2021

Institui o Dia Estadual do Fusca, a ser realizado anualmente em 22 de junho.

LEI 20654- 28 DE JULHO DE 2021

Institui o Dia Estadual do Fusca, a ser realizado anualmente em 22 de junho.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Fusca a ser realizado anualmente em 22 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de julho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Rodrigo Estacho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10986 de 28 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.