Lei Ordinária nº 20.654/2021
Institui o Dia Estadual do Fusca, a ser realizado anualmente em 22 de junho.
LEI 20654- 28 DE JULHO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Fusca, a ser realizado anualmente em 22 de junho.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Fusca a ser realizado anualmente em 22 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de julho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Rodrigo Estacho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10986 de 28 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.