Lei Ordinária nº 20.655/2021
Concede o Título de Capital Paranaense Polonesa ao Município de São Mateus do Sul e insere no Calendário Oficial de Eventos no Estado do Paraná a Festa Tradyejie Polskie, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto.
LEI 20655- 28 DE JULHO DE 2021
Concede o Título de Capital Paranaense Polonesa ao Município de São Mateus do Sul e insere no Calendário Oficial de Eventos no Estado do Paraná a Festa Tradyejie Polskie, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense Polonesa ao Município de São Mateus do Sul, em razão do seu patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, linguístico e turístico.
Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos no Estado do Paraná a Festa Tradyejie Polskie, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de julho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Emerson Bacil
Deputado Estadual
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10986 de 28 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.