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Lei Ordinária nº 20.655/2021

Concede o Título de Capital Paranaense Polonesa ao Município de São Mateus do Sul e insere no Calendário Oficial de Eventos no Estado do Paraná a Festa Tradyejie Polskie, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto.

LEI 20655- 28 DE JULHO DE 2021

Concede o Título de Capital Paranaense Polonesa ao Município de São Mateus do Sul e insere no Calendário Oficial de Eventos no Estado do Paraná a Festa Tradyejie Polskie, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense Polonesa ao Município de São Mateus do Sul, em razão do seu patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, linguístico e turístico.

Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos no Estado do Paraná a Festa Tradyejie Polskie, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de julho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Emerson Bacil

Deputado Estadual

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10986 de 28 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.