Lei Ordinária nº 20.659/2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 20659- 03 DE AGOSTO DE 2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal o Grupo de Natureza de Despesas Investimentos na Dotação Orçamentária 2330.04122426.035 - Gestão Administrativa - IPARDES, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de agosto de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo251470_59424.pdf
anexo251470_59425.659 Anexo III
Publicado no Diário Oficial nº 10990 de 3 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.