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Lei Ordinária nº 20.659/2021

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 20659- 03 DE AGOSTO DE 2021

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal o Grupo de Natureza de Despesas Investimentos na Dotação Orçamentária 2330.04122426.035 - Gestão Administrativa - IPARDES, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de agosto de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo251470_59424.pdf

anexo251470_59425.659 Anexo III

Publicado no Diário Oficial nº 10990 de 3 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.