Lei Ordinária nº 20.660/2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 20660- 03 DE AGOSTO DE 2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 187.476,00 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal as Dotações Orçamentárias 4530.19571066.314 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEL e 4531.19571066.315 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEPG, bem como seus respectivos Programas de Trabalho e Detalhamentos da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2020-2023 as Iniciativas 6314 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEL e 6315 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEPG, com atributos e origens de recursos conforme detalhamento do Anexo V desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de agosto de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo251471_59426.660 - I
anexo251471_59427.pdf
anexo251471_59428.pdf
anexo251471_59429.pdf
anexo251471_59432.pdf
anexo251471_59433.pdf
anexo251471_59434.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10990 de 3 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.