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Lei Ordinária nº 20.660/2021

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 20660- 03 DE AGOSTO DE 2021

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 187.476,00 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal as Dotações Orçamentárias 4530.19571066.314 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEL e 4531.19571066.315 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEPG, bem como seus respectivos Programas de Trabalho e Detalhamentos da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2020-2023 as Iniciativas 6314 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEL e 6315 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEPG, com atributos e origens de recursos conforme detalhamento do Anexo V desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de agosto de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo251471_59426.660 - I

anexo251471_59427.pdf

anexo251471_59428.pdf

anexo251471_59429.pdf

anexo251471_59432.pdf

anexo251471_59433.pdf

anexo251471_59434.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10990 de 3 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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