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Lei Ordinária nº 20.662/2021

Institui o Dia do Paraná em 29 de agosto e dá outras providências.

LEI 20662 - 19 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Dia do Paraná em 29 de agosto e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a data de 29 de Agosto como o Dia da Criação do Estado do Paraná, denominado Dia do Paraná.

§ 1º O objetivo da comemoração de que trata esta Lei é o de resgatar a memória histórica da emancipação, seu significado político e sua relevância para consolidar a integração sociocultural dos habitantes do Paraná.

§ 2º O dia 29 de agosto é a data da sanção da Lei Imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853, pelo Imperador Dom Pedro II, que eleva a comarca de Coritiba, na Província de S. Paulo à categoria de Província com a denominação de Província do Paraná.

Art. 2º Os Poderes Públicos Estaduais promoverão comemorações e festejos cívicos alusivos à data durante o expediente e estimularão os municípios e entidades da sociedade civil a celebrações similares, mantidas as atividades administrativas e econômicas regulares.

Parágrafo único. Ficará a critério do Poder Executivo a decretação de ponto facultativo para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e funcional no âmbito do Estado do Paraná

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de agosto de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11002 de 19 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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