Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.673/2021

Institui o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pé Vermelho.

LEI 20673 - 27 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pé Vermelho.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui no âmbito do Estado do Paraná o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pé Vermelho, tendo como objetivos: I - o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico; II - a valorização da cultura e dos atrativos turísticos da Região de Londrina e dos municípios vizinhos; III - a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos por meio da promoção do lazer e da atividade física; IV - o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia da região de Londrina e dos municípios vizinhos; V - a promoção da mobilidade e da acessibilidade.

Art. 2º Integram o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pé Vermelho os seguintes Municípios: I - Londrina; II - Tamarana; III - Arapongas; IV - Rolândia; V - Cambé; VI - Ibiporã; VII - Jataizinho; VIII - Marilândia do Sul. IX - Apucarana; (Redação acrescida pela Lei nº 21.193 /2022) X - Califórnia; (Redação acrescida pela Lei nº 21.193 /2022) XI - Cambira. (Redação acrescida pela Lei nº 21.193 /2022)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2021. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Cobra Repórter Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de Agosto de 2021