Lei Ordinária nº 20.675/2021
Institui a Semana Estadual da Mulher do Campo, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio.
LEI 20675 - 27 DE AGOSTO DE 2021
(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) Institui a Semana Estadual da Mulher do Campo, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual da Mulher do Campo, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Estadual da Mulher do Campo tem como objetivo: I - promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da mulher na agricultura familiar; II - realizar cursos de capacitação técnica em áreas de atuação rural; III - divulgar políticas públicas voltadas às mulheres; IV - incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema relativo às atividades da mulher no campo, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei.
Art. 4º A Semana Estadual da Mulher do Campo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2021. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Delegado Fernando Martins Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de Agosto de 2021