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Lei Ordinária nº 20.678/2021

Altera a Lei nº 20.214, de 26 de maio de 2020, que institui a Semana Farroupilha de Cascavel, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 20 de setembro, no Município de Cascavel.

LEI 20678 - 27 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Lei nº 20.214 , de 26 de maio de 2020, que institui a Semana Farroupilha de Cascavel, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 20 de setembro, no Município de Cascavel.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.214 , de 26 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui a Semana Farroupilha de Cascavel a ser realizada anualmente entre os dias 14 e 20 de setembro, no Município de Cascavel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20214/2020 de 26/05/2020