Lei Ordinária nº 20.680/2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Cascavel.
LEI 20680 - 27 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Cascavel.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-486, sob o código 486S0002EPR do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E 2019, com aproximadamente 3,6 km (três vírgula seis quilômetros) de extensão, compreendido entre os pontos de referência 2027 do S.R.E 2019 de coordenadas DATUM WGS84: 24º55`47,95"S,53º26`55,96"O, e ponto no Km 3,6 de coordenadas DATUM WGS84: 24º54`22,39"S, 53º28`18,70"O.
Art. 2º Por meio deste instrumento legal, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cascavel o segmento rodoviário referido no art.1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.