Lei Ordinária nº 20.683/2021
Institui o Dia Estadual do Apicultor, a ser comemorado anualmente em 22 de maio, e insere a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
LEI 20683 - 27 DE AGOSTO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Apicultor, a ser comemorado anualmente em 22 de maio, e insere a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Apicultor a ser comemorado anualmente em 22 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2021
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Rodrigo Estacho
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.