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Lei Ordinária nº 20.683/2021

Institui o Dia Estadual do Apicultor, a ser comemorado anualmente em 22 de maio, e insere a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

LEI 20683 - 27 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Dia Estadual do Apicultor, a ser comemorado anualmente em 22 de maio, e insere a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Apicultor a ser comemorado anualmente em 22 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2021

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Rodrigo Estacho

Deputado Estadual

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.