Lei Ordinária nº 20.690/2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estadual que especifica e a transferência destes aos municípios de Ivaiporã e Jardim Alegre.
LEI 20690 - 13 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estadual que especifica e a transferência destes aos municípios de Ivaiporã e Jardim Alegre.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-846 sob o código 846S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:
I - Segmento localizado no Município de Jardim Alegre de extensão aproximada de 0,77km (zero vírgula setenta e sete quilômetros), com início no ponto de referência 167 do S.R.E 2020 - coordenadas DATUM WGS84: 24º12`29,59"S, 51º41`49,38"O, e final no ponto limítrofe entre os municípios de Ivaiporã e Jardim Alegre - coordenadas DATUM WGS84: 24º12`47,99"S, 51º41`30,62"O.
II - Segmento localizado no Município de Ivaiporã de extensão aproximada de 3,50km (três vírgula cinquenta quilômetros), com início no ponto limítrofe entre os municípios de Ivaiporã e Jardim Alegre - coordenadas DATUM WGS84: 24º12`47,99"S, 51º41`30,62"O, e final ponto de referência 1540 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º13`54,64", 51º40`08,25"O.
Art. 2º Por meio deste instrumento legal, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, autoriza o Poder Executivo a transferir para os municípios de Jardim Alegre e Ivaiporã os segmentos da rodovia PR-846 indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei, respectivamente.
Parágrafo único. A transferência de que trata o art. 1º desta Lei, tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11016 de 13 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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