Lei Ordinária nº 20.693/2021
Institui o Dia do Rio Pirapó a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro.
LEI 20693 - 16 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Dia do Rio Pirapó a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Rio Pirapó a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11020 de 17 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.