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Lei Ordinária nº 20.695/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Assaí, do imóvel que específica.

LEI 20695 - 16 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Assaí, do imóvel que específica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Assaí, do imóvel constituído por área documental de 7.200,00 m², formado pelos lotes nº s 383 e 384 da Secção Guarucaia, registrado sob a Matrícula nº 7.389 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Assaí.

Art. 2º O imóvel em questão destina-se à implantação de turismo rural e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 3º Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador:

I - o imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista na presente Lei, sob pena de reversão ao patrimônio estadual;

II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023;

III - as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial ao Departamento de Patrimônio do Estado.

Art. 4º Ficam o Departamento do Patrimônio do Estado e a Paraná Edificações responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11020 de 17 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22553/2025 de 21/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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