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Lei Ordinária nº 20.697/2021

Altera a Lei nº 19.136, de 27 de setembro de 2017, que autorizou a doação de imóvel ao município de Almirante Tamandaré.

LEI 20697 - 16 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 19.136 , de 27 de setembro de 2017, que autorizou a doação de imóvel ao município de Almirante Tamandaré.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.136 , de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado como parque municipal aberto à população.

§ 1º Autoriza a utilização do imóvel de Matrícula nº 9.155, do Registro de Imóveis da Comarca de Almirante Tamandaré, para a construção e operação de Escola Municipal, Delegacia de Polícia Civil e Unidade de Saúde, condicionada a subdivisão do imóvel e manutenção da propriedade pelo Estado do Paraná da parcela do imóvel destinada à construção e operação da Delegacia.

§ 2º As construções mencionadas no

§1º deste artigo não podem ultrapassar a área disponível para construção, preservando-se as áreas de conservação, preservação permanente e sob legislação de proteção ambiental.

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 19.136 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade e está vinculada ao cumprimento das condições seguintes, por parte do donatário, sob pena de reversão do seu objeto ao patrimônio do Estado:

I - utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 2ª desta Lei;

II - a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis, da circunscrição imobiliária do bem, deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2023;

III - guarda e conservação do bem imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11020 de 17 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 4

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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