Lei Ordinária nº 20.699/2021
Altera a Lei nº 16.309, de 15 de dezembro de 2009, que autorizou a doação ao Município de Engenheiro Beltrão.
LEI 20699 - 16 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 16.309 , de 15 de dezembro de 2009, que autorizou a doação ao Município de Engenheiro Beltrão.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.309 , de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei fica destinado exclusivamente para moradia de famílias carentes, regularização fundiária e construção de infraestrutura para moradores.
Parágrafo único. O imóvel em questão, em caso de destinação diversa da prevista nesta Lei, será revertido ao Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11020 de 17 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16309/2009 de 15/12/2009