Lei Ordinária nº 20.701/2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 20701 - 16 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil Reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 125 - Receitas de Alienação de Bens, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal as Dotações Orçamentárias 07700.7704.26.781.11.6387 - Fomento Aeroviário e 07700.7704.26.784.11.6388 - Fomento Aquaviário, bem como seus respectivos Programas de Trabalho e o Detalhamento de Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta Lei.
Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2020-2023 as Iniciativas, com atributos e origem de recursos, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo253077_59986.pdf
anexo253077_59987.701 - II
anexo253077_59988.701 - III
anexo253077_59989.701 - IV
Publicado no Diário Oficial nº 11020 de 17 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.