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Lei Ordinária nº 20.702/2021

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 20702 - 16 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do próprio órgão, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal a categoria econômica Despesas de Capital na Dotação Orçamentária 1502.04122426.023 - Gestão Administrativa - Casa Militar, bem como seu respectivo Detalhamento de Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253078_59990.702 anexo I

anexo253078_59991.702 - III

Publicado no Diário Oficial nº 11020 de 17 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.