Lei Ordinária nº 20.703/2021
Altera o art. 2º da Lei nº 20.560, de 10 de maio de 2021, que autoriza a doação de imóvel ao Município de Goioerê.
LEI 20703 - 21 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o art. 2º da Lei nº 20.560 , de 10 de maio de 2021, que autoriza a doação de imóvel ao Município de Goioerê.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 20.560 , de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção e instalação de Unidade Integrada Serviço Social do Comércio - SESC e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de setembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11023 de 22 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20560/2021 de 10/05/2021