Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.708/2021

Dispõe sobre a separação do lixo orgânico e do lixo reciclável nas repartições públicas estaduais.

LEI 20708 - 22 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a separação do lixo orgânico e do lixo reciclável nas repartições públicas estaduais.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As repartições públicas estaduais devem separar o lixo orgânico do lixo reciclável

Art. 2º No que couber, aplicam a esta Lei as definições do art. 3º da Lei Federal nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de setembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Nelson Luersen

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11023 de 22 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.