Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.709/2021

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia do Conselheiro Cristão a ser celebrado anualmente em 31 de outubro.

LEI 20709 - 23 DE SETEMBRO DE 2021

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia do Conselheiro Cristão a ser celebrado anualmente em 31 de outubro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia do Conselheiro Cristão a ser celebrado anualmente em 31 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11025 de 24 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.