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Lei Ordinária nº 20.711/2021

Altera a Lei nº 15.994, de 2 de dezembro de 2008, que declara de Utilidade Pública a SISALON - Sistema Integrado de Saúde de Londrina, com sede e foro no Município de Londrina.

LEI 20711 - 23 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 15.994 , de 2 de dezembro de 2008, que declara de Utilidade Pública a SISALON - Sistema Integrado de Saúde de Londrina, com sede e foro no Município de Londrina.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 15.994 , de 2 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Concede o Título de Utilidade Pública à SISNOR - Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná, com sede no Município de Campo Mourão.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à SISNOR - Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná, com sede no Município de Campo Mourão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11025 de 24 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15994/2008 de 02/12/2008