Lei Ordinária nº 20.715/2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Manfrinópolis, do imóvel que especifica.
LEI 20715 - 23 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Manfrinópolis, do imóvel que especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Manfrinópolis, do imóvel constituído por área documental de 3.300,00 m², dos Lotes de Terras nº s 06, 07 e 08, Quadra 03, sob as Matrículas nº s 11.016, 11.017 e 12.432, ambas do Registro de Imóveis da Comarca de Barracão.
Art. 2º O imóvel em questão destina-se à implantação de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 3º Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador:
I - o imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista na presente Lei, sob pena de reversão ao patrimônio estadual;
II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023;
III - as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial ao Departamento do Patrimônio do Estado.
Parágrafo único. Comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo para regularização cartorial, sua prorrogação dependerá de análise do Departamento do Patrimônio do Estado.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Paraná Edificações são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11025 de 24 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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