Lei Ordinária nº 20.723/2021
Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
LEI 20723 - 27 DE SETEMBRO DE 2021
Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
Parágrafo único. A semana ora instituída tem por objetivos:
I - estimular a reflexão sobre os problemas enfrentados pelas pessoas com insuficiência renal crônica;
II - incentivar a doação e o transplante de rins;
III - sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre o seu papel na melhoria da qualidade de vida das pessoas com insuficiência renal crônica e dos transplantados;
Art. 2º Para a consecução dos objetivos da Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, poder ser realizadas palestras, cursos, atividades médicas e laboratoriais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 4º A Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de setembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11027 de 28 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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