Lei Ordinária nº 20.729/2021
Altera a Lei nº 11.360, de 3 de abril de 1996, que declara de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Ciclista, com sede e foro nesta Capital.
LEI 20729 - 29 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 11.360 , de 3 de abril de 1996, que declara de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Ciclista, com sede e foro nesta Capital.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 11.360 , de 3 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Apoio Sócio Ambiental do Brasil, com sede no Município de Curitiba
Art. 1º
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Apoio Sócio Ambiental do Brasil - CASABR, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de setembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11029 de 30 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11360/1996 de 03/04/1996