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Lei Ordinária nº 20.733/2021

Dá nova redação ao Anexo Único da Lei nº 18.794, de 25 de maio de 2016, que criou cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração no âmbito da Companhia de Habitação do Paraná.

LEI 20733 - 30 DE SETEMBRO DE 2021

Dá nova redação ao Anexo Único da Lei nº 18.794 , de 25 de maio de 2016, que criou cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração no âmbito da Companhia de Habitação do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 18.794 , de 25 de maio de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei, que dispõe sobre as atribuições dos titulares dos cargos em comissão, requisitos para investidura no cargo e vinculação a cada Diretoria da Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar.

§ 2º Os requisitos de escolaridade serão demonstrados mediante documentação escolar hábil, tais como diploma, histórico escolar ou declaração de conclusão de curso emitidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

§ 2º A experiência profissional poderá ser demonstrada mediante anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato de trabalho, histórico funcional, declaração ou carta de recomendação de gestores de instituições públicas ou privadas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de setembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253726_60162.733 anexo

Publicado no Diário Oficial nº 11030 de 1 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18794/2016 de //