Lei Ordinária nº 20.735/2021
Altera dispositivo da Lei nº 17.548, de 17 de abril de 2013, que autoriza do Poder Executivo a custear as despesas dos conselheiros integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual de Assistência Social.
LEI 20735 - 30 DE SETEMBRO DE 2021
Altera dispositivo da Lei nº 17.548 , de 17 de abril de 2013, que autoriza do Poder Executivo a custear as despesas dos conselheiros integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual de Assistência Social.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.548 , de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação:
I - dos conselheiros governamentais e representantes das entidades não governamentais, titulares ou suplentes, integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA e do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e;
II - dos delegados governamentais, inclusive municipais, e representantes das entidades não governamentais eleitos para participarem das Conferências Estaduais, convocadas pelo CEDCA e pelo CEAS.
Parágrafo único. As despesas tratadas no caput do art. 1º desta Lei somente serão autorizadas se decorrente do exercício de suas funções e mediante convocação dos conselhos do CEDCA e do CEAS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de setembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11030 de 1 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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