Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.746/2021

Concede o Título de Capital Estadual do Café Gourmet ao Município de Cambira.

LEI 20746 - 14 DE OUTUBRO DE 2021

Concede o Título de Capital Estadual do Café Gourmet ao Município de Cambira.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual do Café Gourmet ao Município de Cambira

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2021.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11037 de 14 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.