Lei Ordinária nº 20.746/2021
Concede o Título de Capital Estadual do Café Gourmet ao Município de Cambira.
LEI 20746 - 14 DE OUTUBRO DE 2021
Concede o Título de Capital Estadual do Café Gourmet ao Município de Cambira.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual do Café Gourmet ao Município de Cambira
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2021.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11037 de 14 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.