Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.750/2021

Concede o Título de Capital do Milho Safrinha ao Município de Floresta.

LEI 20750 - 18 DE OUTUBRO DE 2021

Concede o Título de Capital do Milho Safrinha ao Município de Floresta.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital do Milho Safrinha ao Município de Floresta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 18 de outubro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11041 de 20 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.